O economista Mário Fortuna afirmou hoje que a decisão judicial sobre o sistema fiscal dos Açores a aplicar às empresas da área financeira «não será catastrófica» para a economia das ilhas, mas prejudica a competitividade do sector.
O presidente da delegação açoriana da Ordem dos Economistas, para quem o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias hoje conhecido era previsível, salientou que a decisão retira as vantagens competitivas ao sector financeiro açoriano.
Com a impossibilidade das empresas desta área localizadas na região beneficiarem de uma redução de 30 por cento das taxas nacionais de IRC, deixa de haver argumentos para «seduzir instituições financeiras a fixarem-se nas ilhas», salientou Mário Fortuna.
Em causa está uma decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que considerou que as empresas do sector financeiro dos Açores não podem beneficiar das taxas de IRC mais reduzidas aplicadas nas ilhas aprovadas pelo parlamento açoriano.
Esta decisão judicial, que atinge apenas bancos, seguradoras e sociedades gestoras de participações sociais, surge depois de Portugal ter apresentado recurso da opinião da Comissão Europeia, que considerou que a redução do IRC era incompatível com o mercado comum.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias recusou provimento ao recurso apresentado por Portugal, depois da Comissão Europeia, em 2002, ter considerado que as reduções nas ilhas de taxas de IRC seriam «incompatíveis» com o mercado comum para as empresas do sector financeiro.
Na prática, a decisão do Tribunal implica que as instituições do sector financeiro dos Açores passem a ser sujeitas à mesma carga fiscal aplicada no restante território nacional.
«O Estado Português poderia e deveria ter feito mais» pela defesa do subsistema fiscal açoriano, que cobrava às empresas do sector uma taxa de IRC de 17,5%, que passará agora para 21%, como acontece no Continente, explicou Mário Fortuna. «Acho que a argumentação portuguesa foi frágil e aligeirada», salientou o economista, que considerou que as instituições bancárias e as seguradoras já estavam precavidas para essa eventualidade e, como tal, «não haverá grande problema agora».
Relativamente às sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), Mário Fortuna manifestou-se convicto que, embora alguns grupos possam «não estar tão bem precavidos, a sua continuidade não é posta em causa».
Mário Fortuna adiantou, ainda, que cabe agora ao Estado português comunicar a decisão do Tribunal à Direcção de Finanças, que procederá à cobrança junto das instituições do diferencial em falta desde a aplicação da redução do IRC.
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