Em Direito Civil, tudo pode ser avaliado e indemnizado, desde que «tenha uma dignidade suficiente», não é isso que está a acontecer quando se pretende uma avaliação do dano corporal em vítimas de acidente de viação. «Temos vindo a encontrar erros na atribuição de incapacidade» Beneficiariam os tribunais e os sinistrados se Portugal aprovasse a introdução de uma tabela de indemnizações para o Direito Civil. «Actualmente não há um instrumento de medição único e, obviamente, as avaliações podem ser díspares», até porque «é diferente a incapacidade de um acidente e a incapacidade profissional».
O presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) revelou ontem, em conferência de imprensa, que «foi entregue ao Ministério da Justiça o projecto de uma tabela médica para o Directo Civil, uma vez que, erradamente, ainda se usa para as vítimas de acidentes de viação a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, coisas diferentes que acabam por pecar por defeito ou por excesso». «A avaliação do dano corporal pertence ao Direito Civil e aqui tudo é avaliável e indemnizável, desde que tenha uma dignidade suficiente. É indemnizada a capacidade de trabalho, os danos estéticos, o dano juvenil, como ficou afectado o seu dia-a-dia, etc…
Esta não é uma área do Direito do Trabalho, que indemniza a capacidade profissional, ou do Direito Penal, que indemniza as agressões. Esta é a área do Direito Civil que, erradamente, ia usando uma tabela do Direito do Trabalho». Para concluir este projecto, já na posse do Ministro da Justiça, o INML recorreu à contribuição de especialistas das diversas áreas da Medicina e por isso a tabela se apresenta dividida por sequelas das diversas especialidades médicas, mas também se pediu a colaboração de três especialistas espanhóis, também eles autores de uma tabela idêntica que a Espanha aplicou há mais de dez anos.
Mais fácil chegara um acordoDuarte Nuno Vieira explica que a elaboração de uma tabela própria para o Direito Civil é uma reclamação feita há mais de uma década, apesar de também existirem «vozes contra, porque há quem defenda que deve existir apenas uma tabela para tudo, deficientes motores, acidentes e incapacidades profissionais e acidentes de viação e por isso temos vindo a encontrar erros na atribuição de incapacidade, porque não há tabelas para cada um dos domínios». Com a proposta que o INML apresentou admite-se que, caso seja aprovada, «ao invés de um calvário de cinco ou seis anos de espera para ser ressarcido dos danos», o sinistrado português «sabe automaticamente aquilo a que tem direito. É mais fácil chegar a um acordo sobre direitos, beneficiando tribunais e sinistrados. Foi isso que aconteceu em Espanha», diz Duarte Nuno Vieira. A avaliação das sequelas é um dos temas que vai estar em debate, em Coimbra e durante três dias, no decorrer de dois eventos científicos simultâneos (ver caixa): o III Congresso Italo-Luso-Hispânico de Traumatologia Rodoviária e o VI Congresso Luso-Espanhol de Avaliação do Dano Corporal. É também este encontro que conta com a presença de membros do Governo no decorrer dos trabalhos, estando confirmada a presença do ministro da Justiça, secretário de Estado da Justiça e secretário de Estado da Administração Interna.
edit post

Comments

0 Response to 'Indemnização às vítimas de acidentes de viação'