O Estado paga cerca de um milhão de euros, por ano, em indemnizações a vítimas de crimes violentos, disse na sexta-feira o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.
A Comissão de Protecção às Vítimas de Crime, que hoje tomou posse, tem recebido por ano cerca de cem pedidos de apoio a vítimas de crimes violentos e, nos últimos quatro anos, tem pago em média um milhão de euros, segundo João Tiago Silveira.
«Há três requisitos que têm de ser cumpridos para o pedido de indemnização: que o acto violento seja intencional, que seja grave e que impeça a vítima de trabalhar durante 30 dias», explicou o secretário de Estado.
Excepção feita aos casos de violação, onde as vítimas não têm de ficar incapacitadas para o trabalho para terem direito a uma indemnização.
Em caso de violência doméstica, as pessoas que vivem em união de facto têm os mesmos direitos que as casadas.
Caso as vítimas sejam menores, podem pedir indemnização até um ano depois de atingirem a maioridade, caso o seu representante legal à altura dos factos não o tenha feito.
No caso de morte podem recorrer as pessoas a quem a lei civil conceder um direito a alimentos.
Podem igualmente requerer indemnização as pessoas que auxiliarem voluntariamente a vítima ou colaborarem com as autoridades na prevenção ou detenção do delinquente.
O limite das indemnizações vai dos 15 mil euros, para pessoas individuais, até aos 90 mil euros se for mais de uma vítima a apresentar queixa pelo mesmo crime.
O juiz desembargador José Albino Caetano Duarte foi hoje reconduzido no cargo de presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, criada em 1993.
A cerimónia foi presidida pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e tomaram também posse o advogado Rui Elói Ferreira (vogal) e o director dos Serviços de Identificação Criminal e Contumazes, da Direcção-Geral da Administração da Justiça, José Jorge dos Santos Brandão Pires (vogal).
O advogado Sebastião Honorato e Maria Manuel Bastos, consultora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, assumem as funções de suplentes dos vogais.
A Comissão é constituída por um magistrado judicial, por um advogado e por um funcionário superior do Ministério da Justiça, a quem cabe proceder a todas as diligências úteis para a instrução do pedido de indemnização, por parte do Estado, às vítimas de crimes violentos e dar parecer sobre a concessão da indemnização e respectivo montante.
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