O decreto-lei que ditou o fim da distribuição do Diário da República (DR) em papel pode ser ilegal por pretender revogar um artigo do estatuto dos juízes que só pode ser alterado pela Assembleia da República por uma questão de hierarquia das leis, informa hoje o Correio da Manhã.
Os juízes dizem ainda que as alterações prejudicam o seu acesso à legislação, uma vez que o formato online do Diário da República é limitado na função de pesquisa. Alegam ainda que para aceder à versão online do DR é necessário possuir ligação à Internet e um computador, o que não acontece, por exemplo, nos tribunais superiores, e queixam-se também da lentidão do acesso à rede.
Desde 3 de Julho que os magistrados deixaram de receber o exemplar do jornal oficial do Estado, passando a aceder unicamente à versão electrónica.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, em declarações ao jornal, sublinha a necessidade de os magistrados terem acesso ao Diário da República, lembrando que se trata de um instrumento de trabalho.
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