O Governo declarou guerra à corrupção desportiva e elege este combate como uma “prioridade”, disse ontem o ministro da Justiça ao CM. Clubes, federações e outras associações desportivas vão passar a ser penalizadas pelo crime de falseamento de resultados através de corrupção, com punições que podem ir desde uma coima entre os seis mil e os seis milhões de euros, à dissolução da entidade.
A responsabilização de pessoas colectivas no âmbito da corrupção desportiva está prevista num projecto de proposta de lei elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) que deverá ser apresentado ao Governo “nas próximas semanas”, segundo confirmou ao CM Alberto Costa.
Com a nova legislação, pela primeira vez em Portugal será possível julgar clubes e outras associações desportivas pelos crimes de corrupção, à semelhança do que já acontece em outros países da União Europeia. Actualmente, a lei portuguesa prevê apenas a punição de pessoas singulares com penas de prisão até quatro anos. Penalizações estas que vão ser agravadas com a nova legislação, adiantou ao CM o coordenador da UMRP, Rui Pereira.
Assim, a corrupção passiva do praticante desportivo passará de uma pena de prisão até dois anos para até três anos, enquanto, no caso de corrupção passiva de dirigentes, a pena de prisão até quatro anos vai passar a ser entre seis meses e cinco anos.
No que diz respeito às pessoas colectivas, serão aplicadas algumas das penalizações para os crimes de corrupção previstas na revisão do Código Penal, que consta do pacto para a reforma na Justiça assinado entre o PS e o PSD. São elas: a perda de subsídios; proibição de celebração de contratos; proibição de determinadas actividades; encerramento do estabelecimento e, para os casos mais graves, extinção da pessoa colectiva. Mas não é tudo. A nova legislação prevê ainda que o prevaricador tenha de pagar diariamente uma coima entre 100 e 10 mil euros num período que pode ir de 60 a 600 dias. O número de dias é aplicado conforme a gravidade do crime e a culpa do infractor, enquanto a quantia é estipulada de acordo com a situação económica do transgressor.
A iniciativa do Governo surge numa altura em que a suposta ausência do combate à corrupção, no Pacto, é criticada pelos agentes judiciais e mesmo dentro do PS.
Alberto Costa, por seu turno, recorda que no âmbito da revisão do Código Penal foi alargada a “responsabilização por crimes de corrupção a pessoas colectivas”. E garante que esta é uma das prioridades do Executivo. Destacou, por isso, a admissão de 150 novos inspectores da Judiciária e 40 elementos de apoio às investigações. Do lado de Belém não há comentários e destaca-se que Cavaco Silva não teve interferência nas negociações do pacto .
Marcelo Rebelo de Sousa considera que é pelo “ reforço de meios de investigação no Ministério Público e na Polícia Judiciária” que se faz o combate.
PERIGO DE ILEGALIDADES NA ACTUAL LEI
O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRF), Rui Pereira, explicou ao CM que a elaboração da nova legislação para penalizar a corrupção desportiva foi necessária, não só para alargar a punição às pessoas colectivas, mas também pela necessidade da sua “adaptação ao Código Penal” e ao “perigo da actual lei (Decreto-Lei n.º 390/91 de 10 de Outubro de 1991) vir a ser considerada inconstitucional”, como já defendeu o constitucionalista Gomes Canotilho. Segundo adiantou Rui Pereira, o anteprojecto será alvo de uma discussão final da UMRP no próximo dia 25 e será posteriormente entregue ao Ministro da Justiça, Alberto Costa.
MAGISTRATURA QUER JUÍZES FORA DO FUTEBOL
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) não quer magistrados judiciais nos órgãos disciplinares do futebol profissional português e, ontem, deliberou formar uma comissão para propor ao Governo que faça uma lei para impor essa proibição.
Votada por unanimidade pelos 14 conselheiros presentes na reunião que se realizou em Lisboa, a deliberação do CSM diz que vai ser criado um grupo de trabalho constituído por dois vogais para estudar o enquadramento jurídico relativo “à participação de magistrados judiciais nos órgãos de justiça do desporto profissional, maxime o futebol, tendo em vista a regulação dessa matéria no estatuto dos magistrados judiciais, ponderando, designadamente, a hipótese de proibição de tal participação.”
Segundo soube o CM, a intervenção do órgão de gestão e disciplina dos juízes deve-se à possibilidade de serem interpostos recursos para os tribunais de decisões proferidas pelos órgãos de disciplina integrados na estrutura do futebol profissional, nomeadamente do denominado caso Mateus/Gil Vicente.
O CSM entendeu também relembrar aos magistrados judiciais anteriores deliberações, no sentido de que considera “desaconselhável a sua participação nos órgãos de disciplina do futebol profissional, dadas as consequências negativas que, com frequência, daí resultam para a imagem dos magistrados junto dos cidadãos.”Edgar Lopes, vogal do CSM, disse ao CM que é “necessário evitar” que os juízes continuem a ser utilizados para “branquear” o futebol. “É a justiça que perde com isso”, acrescentou.
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