A alteração ao regime das férias judiciais nos tribunais que entrou em vigor no final do ano judicial transacto representou mais uma medida governamental inóqua e desprovida de efeitos úteis, que em nada veio contribuir para a necessária reforma do sistema judicial.
Alterar o período das férias judiciais dos habituais dois meses para apenas para um mês, constituiu uma medida de carácter eminentemente populista, que sob a capa de um contributo para a celeridade da justiça e aumento da produtividade dos tribunais, procurou esconder a inépcia ou falta de coragem política do governo para empreender as reformas que são efectivamente necessárias no domínio da justiça.
A alteração do regime das férias judiciais acabou de ser experimentado, os resultados práticos não são animadores.
O propalado aumento de 10% na produtividade dos tribunais com a consequente celeridade no andamento dos processos ficou muito longe de ser atingido.
Houve mesmo tribunais em que a partir de 15 de julho nenhuma diligência foi agendada, para além das diligências em processos urgentes que sempre se realizaram no período das férias judiciais.
Este foi mais um remendo colocado a juzante do buraco na manta de retalhos, que a inconsequente proliferação legislativa e a ausência das reformas de fundo necessárias transformaram o funcionamento da justiça em Portugal., tudo com evidente prejuízo para os cidadãos, para os operadores judiciários e para o país.
Vem a propósito perguntar, porque motivo não se procedeu á reorganização judiciária, ao fim dos ritos e formalismos processuais obsoletos, á contingentação de processos, á alteração dos métodos de trabalho e de gestão nas secretarias judicias ou à reforma da “reforma da acção executiva” , entre outras?
Estas seriam, de facto medidas úteis e com efeitos positivos.
Continua-se a tentar construir a casa começando pelo telhado.
Publicam-se hoje diplomas legais para revogar amanhã e chega-se ao ponto de transformar os tribunais em bancos de ensaio para ver o efeito que as medidas podem ter.
Se resultar implementa-se e generaliza-se, caso contrário revoga-se.
Domínio do processo civil que vai vigorar apenas em algumas comarcas, tendo como consequência que o mesmo processo esteja sujeito a um regime processual num tribunal e a um regime diferente noutro, consoante seja ou não um tribunal cobaia.
Tudo isto revela um preocupante sintoma de desnorte crescente num sector fundamental em qualquer estado de direito democrático.
assim o recente acordo politico parlamentar Ps/Psd para a reforma da justiça tenha a virtualidade de inverter esta tendência.
In Rádio Diana Évora, via SFJ
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