O Governo prevê aprovar em Outubro um diploma que consagrará a primeira tabela médica de incapacidades causadas em acidentes de viação, anunciou hoje o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues.
O governante disse que o documento técnico já está concluído, faltando ainda discuti-lo com o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, para "assegurar a sua articulação" com a nova tabela de acidentes de trabalho, em vigor desde 1993 e agora em fase de revisão.
"Temos que compatibilizar os dois documentos", explicou Conde Rodrigues, que falava aos jornalistas, em Coimbra, após intervir no VI Congresso Luso-Espanhol do Dano Corporal e III Congresso Italo-Luso-Hispânico de Traumatologia Rodoviária.
Os dois congressos, organizados pela Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal e pela Sociedade Española de Valoración del Daño Corporal, decorrem no auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra, até sábado.
"Desde há vários anos que em Portugal se vem reclamando a necessidade de solucionar as grandes injustiças que estão a ser cometidas em termos das indemnizações concedidas", afirmou Conde Rodrigues.
Na sua opinião, "para que uma indemnização corresponda à totalidade do prejuízo sofrido, necessário se torna que a mesma espelhe todos os danos, sejam eles de natureza patrimonial, sejam de natureza não patrimonial".
O secretário de Estado adjunto e da Justiça frisou que, em Portugal, "estão hoje identificadas as deficiências existentes no que respeita à avaliação e à reparação do dano corporal".
"Estas deficiências devem-se, fundamentalmente, ao desrespeito do mencionado princípio da reparação íntegra dos danos na avaliação pericial corrente dessas vítimas e à circunstância de muitos dos médicos que exercem a actividade pericial ainda não possuírem preparação específica que confira competência para o efeito", acrescentou.
Por seu turno, o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, Duarte Nuno Vieira, defendeu que a futura tabela médica de incapacidades, para aplicação no direito civil, deverá vir a ser complementada por uma tabela de indemnizações, tal como já acontece na Espanha.
A tabela de indemnizações permitirá "uma muito maior celeridade na atribuição de indemnizações nos processos em direito civil e, nomeadamente às vítimas de acidentes de viação, uma significativa redução da litigiosidade em tribunal, bem como uma maior equidade nos montantes indemnizatórios", explicou Duarte Nuno Vieira.
In RTP
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