O director do Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra (DIAP) defendeu esta terça-feira na Assembleia da República a criação de juízos de instrução criminal e tribunais de primeira instância especializados na direcção da investigação, da instrução e do julgamento da criminalidade ligada à corrupção. A falta de especialização leva muitos magistrados «a abster-se quando podiam aprofundar as investigações», justificou.
Euclides Dâmaso, que falava no colóquio «Combate à Corrupção, Prioridade da Democracia», sugeriu ainda a criação de um «órgão independente ou autónomo em relação aos demais poderes do Estado» encarregue de «executar ou de coordenar a execução das políticas e práticas de prevenção adequadas».
A referida entidade deveria ficar sedeada no Parlamento, cabendo-lhe «entre outras funções, a centralização das informações necessárias à gestão preventiva do risco de corrupção» e «identificação dos sectores ou actividades onde esse risco seja mais provável», bem como «a elaboração de programas de prevenção adaptados à realidade nacional».
No âmbito do combate à corrupção, o magistrado defendeu ainda a obrigação de os órgãos administrativos de inspecção darem imediato conhecimento ao Ministério Público dos factos com possível relevância criminal que detectem no decurso da sua actividade, sem aguardarem pela elaboração e aprovação ministerial do relatório final.
A criação de «normas ou códigos de conduta» de funcionários públicos e de titulares de cargos políticos que garantam «um exercício ético das funções públicas» integra ainda o rol de propostas, a par da criação de um sistema «credível de recolha de queixas dos cidadãos, que não exclua as feitas sob o anonimato» tendo em conta «o justo receio de retaliações ilícitas ou até legais».
Para o coordenador do DIAP de Coimbra é urgente responsabilizar penalmente as pessoas colectivas pelo crime de corrupção activa de funcionários públicos e de titulares de cargos políticos. O magistrado confessou, aliás, a «perplexidade» pelo facto de as entidades colectivas, actualmente, poderem apenas ser punidas nos casos de corrupção activa no sector privado.
Euclides Dâmaso, que falava no colóquio «Combate à Corrupção, Prioridade da Democracia», sugeriu ainda a criação de um «órgão independente ou autónomo em relação aos demais poderes do Estado» encarregue de «executar ou de coordenar a execução das políticas e práticas de prevenção adequadas».
A referida entidade deveria ficar sedeada no Parlamento, cabendo-lhe «entre outras funções, a centralização das informações necessárias à gestão preventiva do risco de corrupção» e «identificação dos sectores ou actividades onde esse risco seja mais provável», bem como «a elaboração de programas de prevenção adaptados à realidade nacional».
No âmbito do combate à corrupção, o magistrado defendeu ainda a obrigação de os órgãos administrativos de inspecção darem imediato conhecimento ao Ministério Público dos factos com possível relevância criminal que detectem no decurso da sua actividade, sem aguardarem pela elaboração e aprovação ministerial do relatório final.
A criação de «normas ou códigos de conduta» de funcionários públicos e de titulares de cargos políticos que garantam «um exercício ético das funções públicas» integra ainda o rol de propostas, a par da criação de um sistema «credível de recolha de queixas dos cidadãos, que não exclua as feitas sob o anonimato» tendo em conta «o justo receio de retaliações ilícitas ou até legais».
Para o coordenador do DIAP de Coimbra é urgente responsabilizar penalmente as pessoas colectivas pelo crime de corrupção activa de funcionários públicos e de titulares de cargos políticos. O magistrado confessou, aliás, a «perplexidade» pelo facto de as entidades colectivas, actualmente, poderem apenas ser punidas nos casos de corrupção activa no sector privado.
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