Augusto Tavares Leon contraiu um crédito à habitação há nove anos, pagando juros que, quando revistos, “foram arredondados, muitas vezes, para um quarto do valor percentual”.
Com o mais recente decreto-lei (240/2006, de 22 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 22 de Janeiro) que estabelece que os arredondamentos no cálculo das taxas de juro devem ser feitos à milésima, Augusto Leon pediu ao banco “o reembolso de todos os arredondamentos ilegais feitos até ao momento”.
O banco negou-se a devolver o valor em causa, alegando que a lei não tem efeitos retroactivos.
Face a esta atitude, a Secretaria de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor afirmou ao CM: “Nessas circunstâncias são os tribunais a decidir.” “De acordo com o legislador e com o Governo todas as pessoas com créditos à habitação podem pedir o reembolso dos arredondamentos abusivos”, disse fonte oficial.“
Porém, uma vez que as leis não são retroactivas, não há nada que obrigue os bancos a devolverem o dinheiro”, esclareceu a mesma fonte.
Em Espanha, alguns tribunais têm decidido a favor do cliente.
Jorge Morgado, da DECO, considera que “o cliente não tem direito ao reembolso” e dá alguns conselhos. “O cliente tem o direito de propor uma renegociação do crédito. Mas, o banco também tem o direito de não aceitar essa proposta”, explicou. Nesse caso, há que procurar melhores condições noutros bancos e, depois, apresentá-las à sua instituição bancária.
Outra alternativa é a transferência do crédito, uma vez que as amortizações antecipadas deixarão de ser taxadas a partir do próximo mês.
In CM
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