Uma proposta de alteração do regime de férias judiciais será entregue durante o mês de Março pela Ordem dos Advogados (OA). No entanto, algumas das medidas introduzidas pelo Governo, revelou hoje o bastonário da OA
Rogério Alves explicou aos jornalistas, em conferência de imprensa, que a proposta da OA não pretende alterar a data dos períodos de férias e que, pelo contrário, pretende aproveitar aquilo que o Governo já fez, continuando a «considerar os períodos de 16 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro como período que agora não são de férias judiciais».
Nesse sentido, o bastonário da Ordem quer «consagrar para esses dois períodos, que eram férias judiciais e que deixaram de ser, a suspensão dos prazos nos processos».
Para Rogério Alves isso irá «permitir que continuem a ser feitas diligências no respeito pelos calendários de férias dos magistrados, dos procuradores, funcionários e disponibilidades dos advogados das partes e das testemunhas, mas que não haja sobre os mandatários, sobre as pessoas a pressão de prazos cujo cumprimento em nada contribui para fazer progredir as marchas dos processos e que degrada potencialmente a qualidade do trabalho efectuado», defendeu.
Para Rogério Alves, a sua proposta irá também facilitar a vida aos cidadãos terminando com o risco de verem, durante o período de férias, correr contra si determinados prazos e sem conseguirem encontrar um advogado que possa agilizar o processo em tempo útil.
Rogério Alves explicou aos jornalistas, em conferência de imprensa, que a proposta da OA não pretende alterar a data dos períodos de férias e que, pelo contrário, pretende aproveitar aquilo que o Governo já fez, continuando a «considerar os períodos de 16 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro como período que agora não são de férias judiciais».
Nesse sentido, o bastonário da Ordem quer «consagrar para esses dois períodos, que eram férias judiciais e que deixaram de ser, a suspensão dos prazos nos processos».
Para Rogério Alves isso irá «permitir que continuem a ser feitas diligências no respeito pelos calendários de férias dos magistrados, dos procuradores, funcionários e disponibilidades dos advogados das partes e das testemunhas, mas que não haja sobre os mandatários, sobre as pessoas a pressão de prazos cujo cumprimento em nada contribui para fazer progredir as marchas dos processos e que degrada potencialmente a qualidade do trabalho efectuado», defendeu.
Para Rogério Alves, a sua proposta irá também facilitar a vida aos cidadãos terminando com o risco de verem, durante o período de férias, correr contra si determinados prazos e sem conseguirem encontrar um advogado que possa agilizar o processo em tempo útil.
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