A licenciatura em Direito vai deixar de ser suficiente para ingressar na escola de formação de magistrados. A reforma do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) proposta pelo Governo prevê que os candidatos a magistrados sejam titulares do grau de mestre ou possuam experiência profissional mínima de cinco anos na área jurídica.
Segundo o anteprojecto a que o CM teve acesso, deixa de haver um período de espera de dois anos entre a licenciatura e a entrada no CEJ, mas, em contrapartida, são reforçados os critérios de exigência no acesso à formação inicial, baseados em dois caminhos: mestrado ou experiência profissional mínima de cinco anos.
O objectivo do Governo é valorizar o “saber especializado” e diversificar a experiência dos futuros juízes, prometendo, paralelamente, “uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de acesso”. Outra das mudanças propostas no documento elaborado pelo Ministério da Justiça é a obrigatoriedade de os candidatos optarem por uma das magistraturas, judicial ou do Ministério Público, logo no início da formação – uma mudança que vai ao encontro da proposta apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses. “
A separação tem vantagens”, diz António Martins. A antecipação da escolha por uma das magistraturas é justificada pela “diferenciação das funções” que será reflectida nos planos curriculares, apesar de estar previsto um primeiro tronco de formação comum. No âmbito do segundo ciclo de formação, que decorre nos tribunais, e já após a opção por uma das magistraturas, o anteprojecto prevê também “estágios de curta duração em entidades não judiciárias” para proporcionar uma visão “diversificada da realidade social”. Aliás, a realização de estágios fora dos tribunais tem sido reivindicada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Contactado pelo CM, António Cluny remeteu para mais tarde um comentário sobre o anteprojecto do Governo, explicando que o documento ainda está a ser analisado. No entanto, adiantou: “Não me parece que haja coisas muito negativas, mas também não vejo nada que me entusiasme especialmente.”
MINISTRO DEIXA CAIR PROPOSTA
Quando, em Maio de 2006, o ministro da Justiça lançou a proposta de abrir o curso de magistrados a licenciados em Psicologia, Sociologia ou em outras áreas que não apenas o Direito, tal como defendia a directora do CEJ, Anabela Rodrigues, foram muitas as críticas dos juízes e procuradores. A ideia acabou por não ser levada a cabo, segundo confirmou ontem o Ministério da Justiça ao CM, garantindo que a licenciatura em Direito será sempre obrigatória para o ingresso na escola de magistrados. Todavia, a abertura de uma segunda via de acesso baseada na experiência profissional constituirá uma porta directa para advogados e notários, que ficarão dispensados das provas orais, sujeitos apenas à avaliação curricular e a um estágio mais curto.
APONTAMENTOS SOBRE O ANTEPROJECTO
REQUISITOS
Passa a ser obrigatório ter a licenciatura em Direito e um mestrado em qualquer área, ou a licenciatura e uma experiência profissional de cinco anos na área jurídica.
ESTÁGIOS
O tempo de estágio terá a duração de 18 ou 12 meses, consoante a via de acesso, e o Governo quer que estes sejam também realizados em entidades não judiciárias.
MAGISTRATURA
A opção por uma das magistraturas, judicial ou do Ministério Público, terá de ser feita logo no início da formação inicial do curso do CEJ, tal como pretendiam os juízes.
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